O Tribunal de Contas da União manteve a condenação do ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, Marcello Roberto Leite Soares, pela aplicação irregular de R$ 619.313,14 repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para equipar escolas da rede municipal e adquirir veículos para transporte escolar. O Acórdão nº 2.598/2026, julgado pelo Plenário em 23 de setembro, rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito e manteve o entendimento de que ele não comprovou a correta utilização dos recursos. O dinheiro deveria financiar, entre outros itens, dois ônibus escolares, aparelhos de ar-condicionado, projetores com lousas digitais e mobiliário para alunos e professores.
A situação descrita no processo é mais grave do que uma simples falha de prestação de contas. Segundo elementos da Ação Civil de Improbidade Administrativa citados pelo próprio TCU, os recursos foram retirados da conta específica do programa e parte deles acabou beneficiando pessoalmente Marcello Roberto e familiares. A decisão judicial mencionada pelo Tribunal registra depósitos diretamente em contas do ex-prefeito, de sua companheira e de seu irmão, além de movimentações por meio de cheques sem identificação para saque. O TCU também registra que a apelação apresentada pelo ex-prefeito foi negada em outubro de 2025 e que os embargos de declaração foram rejeitados em março de 2026.
Um dos pontos mais objetivos da apuração diz respeito aos dois ônibus escolares ORE-3, que deveriam ser pagos com R$ 453.680,00 dos recursos federais. Segundo a decisão judicial reproduzida pelo TCU, os veículos foram entregues à Prefeitura de Bom Princípio em agosto de 2012, mas o valor devido à empresa fornecedora não foi repassado. Em depoimento, o próprio ex-prefeito reconheceu que não havia pago pelos ônibus e afirmou que utilizou o dinheiro para pagar o INSS e tentar regularizar pendências previdenciárias do município. A Justiça, entretanto, concluiu pela apropriação dos recursos e apontou também os depósitos em contas de titularidade do ex-gestor e de seus familiares.
O restante dos recursos também não teve sua destinação comprovada conforme exigia o termo firmado com o FNDE. O TCU destacou que os extratos bancários demonstravam apenas a retirada do dinheiro da conta específica e sua posterior movimentação pela Prefeitura, mas não havia notas fiscais, recibos, empenhos, contratos ou ordens de pagamento capazes de estabelecer o vínculo entre os recursos federais e despesas realizadas no objeto do convênio. O ex-prefeito alegou que transferiu o dinheiro para a conta municipal para enfrentar dificuldades financeiras, mas o Tribunal considerou a justificativa insuficiente.
Com a decisão de 2026, o TCU manteve as contas de Marcello Roberto julgadas irregulares e a condenação ao ressarcimento de R$ 619.313,14, valor histórico que deverá ser atualizado, além de multa de R$ 390 mil e inabilitação por oito anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal. O Município de Bom Princípio foi excluído da relação processual, e o recurso do ex-prefeito foi rejeitado por unanimidade. O caso, portanto, não trata apenas da ausência de documentos: segundo as decisões citadas pelo TCU, houve comprovação judicial de que recursos federais destinados à educação foram retirados da finalidade prevista e que parte deles beneficiou diretamente o ex-gestor e familiares.
Fonte: Portal A10+