Tim condenada pela Justiça de Brasília a pagar R$ 100 milhões por derrubar chamadas

Em razão da prática de derrubar chamadas, uma interrupção automática visando à cobrança de tarifa por nova ligação, a operadora Tim foi condenada a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública por dano moral coletivo. A sentença da pela 18ª Vara Cível de Brasília atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal.
Para o promotor de Justiça Roberto Binicheski, a operadora não prestou seus serviços com a devida boa-fé. “Essa foi uma das maiores condenações da história por dano moral coletivo e poderia ter sido maior, pois o pedido do Ministério Público era de R$ 140 milhões.”

Depois de muitas reclamações de consumidores à Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) quanto à inconsistência do sinal da operadora, concluiu-se que somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.
A empresa argumentou não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MP-DF sem saber o número total de usuários atingidos.
Alega a TIM que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria demonstrado que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, segue as normas e regulamentos referentes à qualidade do serviço de telefonia e que não teria sido demonstrado qual norma foi desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.
O magistrado entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas: “A falha na prestação do serviço, consistente na ‘derrubada de chamadas’, impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da Anatel acostados aos autos”.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.

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