TODO MUNDO NU (COM A MÃO NO BOLSO)

Ostentação
Da delegada Vilma Alves, sobre a cena em que aparece uma mulher dando o peito para um sujeito sugar durante prévia carnavalesca: “Está errado quem a filmou, desde a Constituição de 88 a mulher se tornou livre e não pode ser considerado crime o ato de tirar a roupa em público”.
Parem o trem!
Processo
Vilma sugere até que caso a mulher queira processar quem filmou, fotografou e compartilhou, ela pode sim, entrar com processo de indenização por danos morais”.
Acaba não, mundão!
E esse caso?
Alguém precisa perguntar à delegada Vilma se o sujeito, num carnaval, colocar o bilau para fora e alguém se ajoelhar diante do tal, também não estará cometendo crime algum?(Portalaz)

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