TRE multa Rafael Fonteles, W. Bandeira e mais dois secretários por conduta vedada em placas de obras

O TRE-PI reconheceu a prática de conduta vedada pelo Governo do Piauí e condenou quatro nomes ao pagamento de multa por manter placas e cavaletes de obras com propaganda institucional da gestão dentro do período eleitoral proibido. Foram condenados os agentes públicos Leonardo Sobral, diretor-geral do DER-PI, e Marcelo Nolleto, secretário de Comunicação, além dos candidatos beneficiados Rafael Fonteles (PT) e Francisco Washington Bandeira, pré-candidato a vice-governador. A decisão é da desembargadora Lucicleide Pereira Belo.
Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e texto que diz "PIAL - PIAL AAbIRaNIİNAd ahika 7/DERPT 一 DLR-P1 ERRA DFR/PI cus PIEUIENSE TRE-P PI CONDENA RAFAEL FONTELES, WASHINGTON BANDEIRA E MAIS DOIS SECRETÁRIOS POR CONDUTA VEDADA PLACAS DE OBRAS, COM MULTA NO VALOR MÍNIMO"
A conduta reconhecida é a violação do artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições, que proíbe publicidade institucional de obras e programas de governo nos três meses anteriores ao pleito. A representação foi da Federação União Progressista e teve como base placas de sinalização em vias de Teresina, entre elas as avenidas Dom Severino e Presidente Kennedy, com dizeres como “Aqui tem obra do Governo do Piauí”.
Aqui entra a parte que o governo vai preferir destacar, e que precisa ser dita. A condenação alcançou apenas a manutenção residual das placas nos primeiros dias do período vedado. A multa foi fixada no patamar mínimo previsto em lei, 5.000 UFIRs, pouco mais de R$ 5 mil por pessoa. E os pedidos mais pesados foram todos negados: os núcleos dos folders institucionais, do canal oficial de WhatsApp e dos avisos de pauta foram julgados improcedentes, assim como a cassação de registro e o envio do caso ao Ministério Público Federal por improbidade.
O ponto que fica é o custo do descumprimento. Ficou reconhecido que o Governo do Estado manteve propaganda de gestão em placa pública depois do prazo em que a lei já proibia. A conta disso é uma multa de cinco mil reais para cada condenado. Um governo que gasta milhões em comunicação institucional paga isso sem sentir.
Quando a punição é mais barata do que a vantagem, ela deixa de ser punição e vira tarifa. (Fonte:O Piauiense)

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