Segundo a Coligação “A Força do Povo” e Rafael Fonteles, no horário eleitoral gratuito de televisão do dia 11 de setembro de 2026, a propaganda de Joel Rodrigues veiculou crítica direta a Rafael Fonteles sobre a concessão da empresa de águas estadual (Agespisa) e demissão de servidores
“Apontam que a propaganda utilizou a imagem e a voz do Presidente da República, extraídas de um contexto totalmente diferente, em que criticava a privatização da empresa de saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp), o que induziria o eleitor a erro ao sugerir que o Presidente reprova a gestão do representante. Alegam a ocorrência de propaganda irregular por ausência de identificação obrigatória (anonimato) e por descontextualização de imagem e fala de terceiro, requerendo a aplicação de sanção pecuniária”, diz trecho da denúncia.
Na decisão, o magistrado entendeu que a técnica utilizada pela coligação de Joel Rodrigues insere-se no campo da argumentação comparativa. “O partido de oposição usou a conhecida oposição doutrinária de um líder nacional a um modelo de privatização específico em São Paulo para legitimar e dar força à sua própria crítica de âmbito local contra a gestão do serviço de água promovida pelo candidato representante. A conclusão verbalizada pela apresentadora ao final do vídeo constitui mera opinião política de caráter editorial e retórico, incapaz de caracterizar falsidade ou manipulação vedada, uma vez que o contexto da fala do terceiro foi anunciado e mantido fiel”.
Ainda conforme a decisão, a livre circulação de ideias e a comparação de posturas administrativas servem para enriquecer o debate e esclarecer o eleitorado, cabendo à parte que se sente prejudicada restabelecer a sua narrativa no espaço de seu próprio horário eleitoral, e não buscar o silenciamento do debate pela via judicial.
“Não restou demonstrada a ocorrência de mentira escancarada ou de truncamento fraudulento de áudio para criar fato falso”, decidiu o juiz Alderi Martins.(Gp1)