TRE-PI suspende divulgação de pesquisa eleitoral considerada fraudulenta em Cocal-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou neste sábado, 24 de agosto, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa Datanorte Portais, Comunicação, Publicidade e Pesquisas de Opinião Ltda. A decisão foi tomada em decorrência de indícios de irregularidades que apontam a manipulação dos resultados para favorecer o candidato oposicionista à prefeitura de Cocal, Dr. Cristiano Britto, da coligação “A Mudança Que o Povo Quer”.
A coligação, composta pelos partidos Republicanos e Podemos, está na mira do tribunal após o Magistrado José Maria de Araújo Costa, responsável pela decisão, identificar diversas irregularidades nos dados apresentados pela pesquisa, que havia sido registrada para divulgação no próprio dia 24 de agosto. Entre as principais inconsistências apontadas pelo magistrado, estão discrepâncias significativas entre o plano amostral informado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os dados efetivamente coletados nas entrevistas.
As irregularidades envolvem aspectos como a localização dos bairros onde as entrevistas foram realizadas, além de distorções nas informações sobre a faixa etária, renda e escolaridade dos entrevistados. Essas inconsistências lançam dúvidas sobre a veracidade dos dados e sugerem uma possível tentativa de manipulação para beneficiar Dr. Cristiano Britto.
Outro ponto crítico mencionado na decisão refere-se à margem de erro da pesquisa. Enquanto o registro oficial indicava uma margem de erro de 4,57%, a avaliação do tribunal apontou que o valor correto seria de 4,89%, uma diferença que pode parecer pequena, mas que é significativa no contexto de uma disputa eleitoral acirrada. Além disso, foi constatado que a pesquisa não implementou o rodízio nos quesitos estimulados, uma prática essencial para garantir a imparcialidade dos resultados. A ausência deste rodízio, segundo a decisão judicial, teria favorecido a candidatura de Dr. Cristiano, violando os princípios de igualdade e equilíbrio que devem nortear o processo eleitoral.
Em resposta às irregularidades, o TRE-PI decretou a suspensão da divulgação da pesquisa, que estava registrada sob o número PI-00379/2024. A decisão judicial também determina que, caso a pesquisa já tenha sido divulgada, o Instituto de Pesquisa Datanorte deve retirar imediatamente o material de todos os meios de comunicação. O descumprimento dessa ordem pode resultar em uma multa de R$ 10.000,00.
As partes envolvidas, incluindo o Instituto de Pesquisa Datanorte e a empresa N E C Castro Barros Pesquisas e Serviços, foram notificadas para apresentarem suas manifestações dentro de um prazo de dez dias, conforme estabelecido pela Lei nº 12.016/2009. Até o fechamento desta matéria, não houve pronunciamento oficial das empresas ou da coligação “A Mudança Que o Povo Quer”.
A decisão do TRE-PI reforça a necessidade de rigor e transparência nas pesquisas eleitorais, especialmente em momentos como o atual, em que a confiança dos eleitores no processo democrático é essencial. A suspensão da pesquisa demonstra que o grupo oposicionista vem disseminando inverdades com o intuito de trazer uma realidade fantasiosa com o intuito exclusivo de tentar favorecer a campanha do candidato Dr. Cristiano Britto.

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