TRF CASSA CONCESSÃO DE RÁDIO DE JADER NO PARÁ

CONSTITUIÇÃO PROÍBE CONCESSÕES PÚBLICAS A POLÍTICOS COM MANDATO
O Tribunal Regional Federal 1ª Região cassou a concessão e tirou do ar a Rádio Clube do Pará, do senador Jader Barbalho e sua mulher, deputada Elcione, do PMDB, por descumprir do Art. 54 da Constituição, que proíbe concessões públicas para detentores de mandatos eletivos. Como tentaram esconder serem os donos, responderão por falsidade ideológica. Se não saísse do ar, pagariam multa diária de R$50 mil. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O desembargador Souza Prudente ressaltou, na decisão, a transferência da propriedade da rádio a parentes próximos.
O Art. 55 da Constituição é claro ao afirmar que “perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições” do Art. 54.
Procuradas, as assessorias de Jader Barbalho e Elcione Barbalho não responderam aos questionamentos da coluna.

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