A vultosa imputação de débito no montante de R$ 1.747.000,43, que incide em valores atualizados, atinge em regime de solidariedade o filho da prefeita, a empresa contratada Conceito Engenharia Ltda. e o seu sócio-administrador, Marcus Vinicius Cavalcante Pinheiro. Para além da obrigação de devolver a quantia milionária desviada, a corte de contas impôs a Pedro Junio a declaração de inidoneidade, com inabilitação para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública por cinco anos, além de multa de 15.000 UFR e penalidade pecuniária adicional de até 100% sobre o total do dano causado ao erário.
A auditoria da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS) e do Núcleo de Gestão das Informações Estratégicas (NUGEI) apontou que o esquema teve início já na fase de habilitação, quando a empresa utilizou um atestado de capacidade técnica ideologicamente falso para vencer a disputa. Conforme demonstrado nos autos, a documentação apresentada correspondia, na realidade, a uma reforma de praça realizada em outro município, completamente diversa em natureza e quantidade dos serviços especializados de iluminação pública exigidos pelo edital.
No cumprimento do Contrato nº 02.1604/2021, os pagamentos foram sistematicamente liberados sem a devida liquidação da despesa, apoiados unicamente em relatórios e medições produzidos pela própria empreiteira, desprovidos de vistorias, ordens de serviço ou registros geográficos dos postes atendidos. O acórdão enfatizou a conduta do ex-gestor, registrando de forma expressa que o ordenador de despesas concorreu para a realização dos pagamentos irregulares, validou prorrogações contratuais sucessivas sem demonstração de vantagem econômica e obteve favorecimento indevido no decorrer das transações financeiras.
Diante do superfaturamento comprovado e da consumação de grave prejuízo aos cofres municipais, a Segunda Câmara deliberou o encaminhamento imediato de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual (MPE-PI) e ao Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) para a instauração das competentes ações judiciais.
A coluna mantém o espaço aberto para que a defesa de Pedro Junio Fontenele Brito, a Prefeitura de Luís Correia e os representantes da Conceito Engenharia Ltda. se manifestem.(Gil Sobreira/Gp1)