Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proibiu a Equatorial de suspender o fornecimento de energia para as prefeituras que possuem débitos com a concessionária. A decisão, proferida nesta terça-feira (04), atende a um pleito da Associação Piauiense de Municípios (APPM), ajuizado ainda no ano de 2012, e também determina que as dívidas de municípios que tenham data superior a cinco anos não poderão mais ser cobradas, ficando prescritas.

Os magistrados consideraram que as prefeituras ofertam serviços essenciais à sociedade e, portanto, não podem ter o fornecimento de energia elétrica interrompido. O advogado Norberto Campelo, que acompanha ação, explica que a decisão desta terça-feira (04) abrange todos os 224 municípios do estado do Piauí.
“Foi decidido que todas as dívidas dos municípios que tenham data superior a cinco anos estão prescritas, e não podem ser cobradas. Ao mesmo tempo, decidiu o Tribunal que a companhia energética não pode cessar o fornecimento de energia aos municípios, porque estes prestam serviços essenciais. Eventualmente, se existir algum débito,a companhia deve buscar outros meios legais para a sua cobrança, que não seja o corte do fornecimento”, explicou o advogado.
Ainda de acordo com o advogado, a decisão é importante para garantir aos municípios a possibilidade de negociar os débitos. “A gente vem reclamando a alguns anos que os municípios vem sendo tratados de maneira indevida pela companhia energética, obrigados a assinar contratos absurdos reconhecendo dívidas milionárias, sob ameaça de corte”, destacou.
O acordão com o teor final da decisão deve ser publicado nas próximas horas pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
A Equatorial Piauí, concessionária responsável pelo fornecimento de energia no Estado, informou que ainda não foi notificada da decisão