– Corte aponta fragilidade das provas, falhas na análise do mérito e reconhece inexistência de desvio de recursos público
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, reformou a sentença de primeira instância da Justiça Federal e absolveu integralmente os ex-secretários de Transportes Luciano Paes Landim, Alexandre de Castro Nogueira e Norma Maria da Costa Salles, além dos demais denunciados, no processo que apurava suposto desvio milionário de recursos nas obras do Porto de Luís Correia.
A decisão representa uma reviravolta no caso e desmonta os fundamentos da condenação inicial, considerada tecnicamente equivocada pela relatoria, após reanálise completa das provas constantes nos autos.
ANÁLISE MINUCIOSA E REVISÃO DO MÉRITO
No voto vencedor, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou ter examinado detalhadamente todos os elementos do processo, incluindo depoimentos, delações, laudos periciais e documentos administrativos.
Segundo o entendimento que se seguiu no tribunal, não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos, requisitos indispensáveis para a configuração dos crimes imputados.
A magistrada enfatizou que a palavra do colaborador, isoladamente, não pode sustentar condenação, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
CRÍTICAS DIRETAS À SENTENÇA ANTERIOR
O acórdão foi incisivo ao apontar falhas na decisão de primeiro grau, que teria atribuído peso excessivo a relatórios técnicos e documentos administrativos, sem o devido confronto com as provas produzidas durante a instrução processual.
De acordo com o voto, não existe hierarquia entre provas no processo penal, e todas devem ser analisadas de forma equilibrada, especialmente em casos de alta complexidade.
A relatora também destacou que a sentença ignorou aspectos técnicos relevantes sobre a execução da obra, como dificuldades logísticas, impacto da maresia e falhas no projeto básico.
COMPLEXIDADE DA OBRA FOI DETERMINANTE
Durante o julgamento, ficou evidenciado que o Porto de Luís Correia foi construído em condições extremamente desafiadoras, em mar aberto, após mais de duas décadas de paralisação.
Laudos e depoimentos demonstraram que muitos serviços executados não estavam previstos originalmente, em razão da precariedade do projeto inicial, o que levou a ajustes administrativos para evitar a paralisação da obra.
Segundo o Tribunal, essas circunstâncias não configuram, por si só, prática criminosa.
GESTÃO ESTADUAL E CONTEXTO POLÍTICO
Os ex-secretários absolvidos integraram a administração estadual durante o governo de Wellington Dias, entre 2007 e 2010, período em que o Porto era considerado estratégico para o desenvolvimento do litoral do Piauí.
O julgamento reconheceu que havia pressão institucional para a continuidade da obra, especialmente em períodos eleitorais, sem que isso caracterizasse irregularidade penal.
ABSOLVIÇÃO TOTAL E REJEIÇÃO DO RECURSO DO MPF
Ao final, o Tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e acolheu integralmente os recursos das defesas.
Foram absolvidos, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal, todos os réus denunciados no processo, incluindo gestores públicos, engenheiros e representantes do consórcio responsável pela obra.
