O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão do ministro presidente João Batista Brito Pereira (foto abaixo), cassou, nesta segunda-feira (04/02), os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região, que impedia a Cepisa de efetuar demissões “em massa” sem justa causa e determinava a reintegração de empregados desligados nesta condição.
Na decisão, o presidente do TST asseverou que tal impedimento constitui grave lesão à ordem pública, uma vez que a interferência nas decisões administrativas da empresa traz prejuízos ao seu bom funcionamento.
A medida do TST também derrubou a antecipação de tutela deferida pela Primeira Vara do Trabalho de Teresina, que determinava à Cepisa a reintegração aos seus quadros de colaboradores demitidos em condições de desligamentos de massa.
A determinação do TST deve se manter até que a questão transite em julgado. Até lá, a administração da Cepisa continuará tomando medidas protegidas por lei para recuperar a saúde financeira da distribuidora e assim reaver o seu potencial de investimento.
Fonte: AsCom