Usar o Twitter não pode. Mas usar a máquina, pode.

Por:ZózimoTavares

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu proibir, por 4 votos a 3, o uso do Twitter por candidatos às eleições do próximo ano antes do período fixado em lei para propaganda política. Ou seja, os candidatos só poderão usar o microblog a partir de 6 julho, data do início da propaganda autorizada pela Justiça Eleitoral.
Trata-se ao mesmo tempo de um equívoco e de um atraso do TSE. Primeiro, porque até as convenções não há candidatos. Estes só passam a existir a partir da homologação de seus nomes pelas convenções de seus respectivos partidos e coligações. Até lá existem no máximo pré-candidatos. Ou candidatos virtuais. E aí?
Em segundo lugar, o Twitter não é uma concessão do poder público, para receber o mesmo tratamento que a legislação eleitoral aplica ao rádio e à televisão, em matéria de propaganda política. O fato de um político ou qualquer outra personalidade abrir uma conta e postar mensagem no Twitter não significa que isto venha a caracterizar propaganda política.
Começa que, no Twitter, só entra quem quer. E o tuiteiro só segue também quem tem vontade. Não está obrigado a receber mensagem de quem não quer. E, quando passa a seguir alguém, não é necessariamente para concordar. Muitas vezes é justamente para discordar. Não é raro o político virar saco de pancada no microblog. Portanto, onde está a propaganda?
A decisão do TSE se configura um atraso porque o Twitter proporciona uma aproximação maior do político com o eleitor. Quando o político posta sua mensagem, geralmente sobre suas atividades cotidianas, ou dá uma opinião sobre determinado assunto, imediatamente recebe o retorno de seu gesto. Uns concordam, outros discordam, instantanea e livremente. Em que outro tipo de mídia é possível essa interação?
Antes de tomar uma decisão dessa envergadura, o Tribunal Superior Eleitoral deveria examinar melhor o que seja comunicação pessoal, interpessoal, grupal e coletiva. São diferentes modelos, com diferentes abordagens. Antes de vetar o Twitter, o TSE deveria, também, preocupar-se mais era com o uso da máquina pública na campanha, aí, sim, uma afronta à Justiça Eleitoral e à democracia.
  

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