O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por meio da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, determinou que Dr. Cristiano Britto, candidato a prefeito, e sua vice, Adriana Luiza Passos Borges, da coligação “A Mudança Que o Povo Quer”, formada pelos partidos Republicanos e Podemos, removam cinco postagens no Instagram e cessem a realização de propaganda política antecipada. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (08) pela Juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, atendendo a uma representação eleitoral apresentada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Dr. Douglas Lima, da coligação “Para Cocal Seguir Avançando”.
A representação alega que, no dia 4 de agosto de 2024, durante uma convenção partidária em Cocal, Cristiano Britto e Adriana Luiza teriam realizado atividades consideradas irregulares, como carreata, motociata e passeata, com pedidos explícitos de votos. Além disso, acusam a distribuição de brindes, como camisas alusivas às suas candidaturas, o que é vedado pela legislação eleitoral. Argumenta ainda que tais ações configuram propaganda eleitoral antecipada, violando o §6º e §7º do Art. 39 da Lei das Eleições.
A juíza Ana Carolina determinou a remoção das postagens das redes sociais dos candidatos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, além de outras sanções previstas em caso de descumprimento. A magistrada destacou que os atos realizados pelos candidatos ultrapassaram os limites de uma simples convenção partidária e configuraram atos de campanha eleitoral, conforme as URLs anexas na inicial.
A decisão abrange ainda a suspensão de outros atos de campanha, como carreatas e passeatas, até a data permitida para o início oficial das campanhas eleitorais, em 15 de agosto de 2024. A defesa dos representados pode ser apresentada no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral será intimado para se manifestar antes do julgamento final do mérito da demanda.(Com informações do Blog do Coveiro)