O legislativo de Parnaíba aprovou em primeira e segunda votação, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei do Executivo de Nº 4315 / 2018, que versa sobre a regulamentação e implantação da gratificação de incentivo ao exercício de atividade educacional (GAE), prevista na Lei Municipal Nº 2.560 de 09 de julho de 2010 (Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica).
O Executivo justificou o Projeto em razão da necessidade de regulamentação e criação de mecanismos necessários para a implantação da “GAE“ e, ainda, em virtude da necessidade de aperfeiçoamento dos profissionais da Educação e sua valorização por meio de remuneração digna e, por consequência, a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços educacionais prestados à população de Parnaíba.
A bancada da oposição no Legislativo Municipal protocolou uma emenda ao Projeto de Lei acrescendo os percentuais do Projeto do Executivo, mas, em virtude da inconstitucionalidade da emenda, de acordo com o artigo 157 do Regimento Interno da Câmara, não foi possível a sua tramitação, portanto, o Projeto foi aprovado com os percentuais acordados anteriormente entre o sindicato da categoria e o prefeito, Francisco de Assis de Moraes Sousa (Mão Santa).
O Artigo 5º do Projeto de Lei estabelece que a progressão por horas de aperfeiçoamento ocorra duas vezes ao ano, sendo a primeira no mês de abril e a segunda no mês de setembro, só podendo o servidor acessar uma referencia a cada interstício de três anos, sendo que a primeira progressão só após a aprovação da Lei. Estabelece ainda que a progressão dependerá da participação do servidor em no mínimo 120 horas de atualização em cursos que possuam carga horária presencial mínima de 40 horas e que esteja relacionado à sua área de atuação.
No Artigo 13º, o Projeto estabelece que a promoção por titulação profissionalizante ou acadêmica nos níveis de curso profissionalizante, graduação acadêmica, pós-graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado ocorrerá duas vezes por ano, sendo a primeira em abril e a segunda em setembro, após a conclusão probatória com a apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso.
Nas reuniões entre o sindicato e o Poder Executivo foram acordados os índices de acréscimo percentuais no vencimento básico, de acordo com a titulação abaixo:
– Titulação Profissionalizante – Acréscimo de 1.5%
– Titulação acadêmica – Acréscimo de 3%
– Titulação de curso de especialização – Acréscimo de 5%
– Titulação de Mestrado – Acréscimo de 7%
– Titulação de Doutorado – Acréscimo de 10%
– Titulação de pós-doutorado – Acréscimo de 15%
O Vereador e Presidente da Câmara, Geraldo Alencar Filho – “Geraldinho“ enalteceu a aprovação do Projeto de Lei e parabenizou a todos os servidores públicos do Município por mais esse avanço para a categoria. Fonte: blogdopessoa. Foto: Edição: APM Notícias.