ZPE DE PARNAÍBA: PERDERAM O PRAZO PARA O INICIO DAS OBRAS DE IMPLEMENTAÇÃO.

Venceu em 01 de julho de 2011 o prazo para o inicio das obras de implementação da estrutura da ZPE. O prazo não poderá ser prorrogado e o não cumprimento gerará caducidade no direito de ter a ZPE.
 RESOLUÇÃO DO CZPE N° 5
 Art.2°- atribuições e obrigações da Administradora; III – iniciar as obras de implementação da estrutura da ZPE, no prazo de 12 meses após a publicação do ato de criação da ZPE; (foi publicado no dia 30/6/2010)
Art. 3° – A Administradora deverá comunicar à Secretaria-Executiva do CZPE, em até 15 dias do prazo prescrito no inciso III do art.2°(01/07/2011), o início das obras, PARA POSSIBILITAR A VISTORIA DO LOCAL. § 1° O início das obras será comprovado pela Sec.Executiva, depois de feita a vistoria na área, que será realizada após a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia do Projeto de Engenharia aprovado pelo órgão competente da administração regional, para construção da ZPE, o qual deverá estar em conformidade com a Instrução Normativa RFB n° 952 de 2 de julho de 2009; b) cronograma físico-financeiro definitivo de execução da obra; c) comprovação de execução de no mínimo 10% do cronograma físico-financeiro apresentado.
. § 3° -No cronograma físico-financeiro citado no item  “b” do § 1°, elaborado a partir do cronograma constante da proposta de criação da ZPE, deverão ser especificadas as etapas e data definitivas para a execução das obras da ZPE e será adotado como referência para determinar o prazo final para conclusão das obras de implantação.

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