Zumbi estatal: a Agespisa tem agora pouca ou nenhuma utilidade

Conta de água

Transformada em uma espécie de zumbi estatal, a Agespisa tem agora pouca ou nenhuma utilidade, mas o governo do Piauí acaba de instituir que a estatal, em estado terminal, deverá fazer um esforço para recuperar créditos que lhe são devidos — ou seja, buscar receber as contas de água não pagas até aqui.

Foto: Reprodução | Governo do PiauíAgespisa

Pague débitos a Agespisa, que já fechou e vicê fará a alegria de muitos que pleiteam mandatos

Programa

Para isso, o governo estadual instituiu por lei, na semana passada, o Programa de Regularização de Débitos – PRD, destinado a promover a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos da administração direta e indireta de qualquer ente federativo, junto à Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa), vencidos até 31 de março de 2025.

Como é

Os consumidores que aderirem ao programa terão direito a:

– desconto de até 100% dos juros de mora, multas de atraso e correção monetária incidentes sobre o débito;

– parcelamento do saldo remanescente em até 24 parcelas mensais e sucessivas;

– desconto adicional de 50% sobre o valor principal do débito, caso o pagamento seja efetuado à vista ou por meio de cartão de débito ou crédito, ficando os encargos da operação financeira a cargo do devedor; ou desconto em percentual menor, a ser estabelecido por edital, quando a adesão ocorrer com opção de pagamento parcelado do débito.

Empresas

Para empresas, definidas na lei como pessoa jurídica de direito público, o desconto previsto, em caso de débito ou crédito, poderá chegar até 80% sobre o valor principal do débito, podendo o saldo devedor ser parcelado em até 24 meses, nos termos de edital do programa.

Os percentuais de desconto e o prazo de parcelamento do programa serão definidos em edital, podendo ser oferecidos diferentes percentuais de desconto, considerando o ano de referência do débito, dentro dos limites previstos na lei.

Prazo

O prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos deverá ser de 30 dias, contados a partir da instituição do programa, a ser definido no edital — podendo ser prorrogado. (Portalaz)

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