
A três dias do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), as campanhas entram na reta final com atos para mobilizar eleitores. Mas a legislação eleitoral estabelece prazos diferentes para cada tipo de atividade nas ruas.
Nesta quinta-feira (22), termina o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa. Os eventos podem ocorrer até a meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas, até as 2h da madrugada de sexta-feira (23).
Caminhadas e carreatas podem ocorrer até sábado
Na sexta-feira (23) e no sábado (24), os candidatos ainda poderão realizar caminhadas, carreatas e passeatas. Essas atividades podem ocorrer com ou sem carros de som ou minitrios, mas devem ser encerradas até as 22h de sábado, véspera da votação.
O mesmo prazo vale para a distribuição de materiais gráficos de campanha, como santinhos e panfletos. A legislação também estabelece regras para o uso de carros de som e minitrios, que devem respeitar os horários e as demais restrições previstas na legislação eleitoral.
O que acontece no dia da eleição?
No domingo (25), dia da votação, os eleitores podem manifestar individual e silenciosamente sua preferência política, por meio de itens como camisetas, adesivos, bonés e bandeiras.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou aglomerações que caracterizem atos de propaganda eleitoral, assim como abordagens para convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.
Descumprimento pode gerar punições
Candidatos, partidos e demais responsáveis por campanhas devem respeitar os prazos e as restrições estabelecidos pela legislação eleitoral. O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira os principais prazos:
- Quinta-feira (22), até meia-noite: último dia para comícios e uso de sonorização fixa. O comício de encerramento pode avançar até as 2h de sexta-feira.
- Sábado (24), até as 22h: prazo final para caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
- Domingo (25): são permitidas manifestações individuais e silenciosas de preferência política, mas não atos coletivos de campanha.