A ação foi protocolada no dia 13 de maio, um dia após a queda da petista – que ficará afastada por até 180 das.
Ele argumenta que a lei assegura ‘apenas e tão somente’ a metade da remuneração para Dilma e pede que a Justiça ‘cesse imediatamente as regalias’. Ao citar o impeachment de Fernando Collor, há 24 anos, o advogado diz que já há jurisprudência.
“Num paralelo com o outro impeachment de presidente da República, ocorrido em 1992, a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de bens públicos durante o afastamento. Naquele já longínquo 2 de outubro de 1992, o que ocorreu, conforme noticiado foi que o presidente afastado foi proibido por liminar da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro de utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá, transporte aéreo ou terrestre.”
“Não haverá qualquer viagem oficial a ser feita pela ré Dilma nos próximos 180 dias! Nem motivos para continuar a ocupar o Palácio da Alvorada! Caso deseje deslocar-se pelo país, alardeando o ‘golpe’ do qual se diz vítima, que o faça a suas expensas e não com o dinheiro do povo. Não há qualquer amparo na legislação para que tal decisão se mantenha. Não há base legal que autorize o Presidente do Senado conceder, com dinheiro público, regalias à presidente afastada”, afirma o advogado na ação popular.(Diário do Poder)






















