Por: Fernando Gomes(*)
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB completou 85 anos de
existência e traz consigo o marco de decisiva colaboração na defesa da Ordem
Jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
Atualmente existe cerca de 600 (seiscentos) operadores do
direito e a cada ano, cerca de 60 novos advogados são inscritos nos quadros da
Ordem em Parnaíba. Há, portanto, uma renovação contínua na categoria
profissional que historicamente pautou questões importantes para a vida social.
Dia 21 de novembro ocorrerá a eleição da nova diretoria da
OAB. Antes, os grandes escritórios, especialmente da capital, definiam os
candidatos e os rumos que a organização deveria tomar. O pleito de 2015
apresenta-se como um divisor de águas, onde mudanças na forma de atuação
política se fazem presentes na candidatura de um ilustre e jovem desconhecido.
Mais que um nome a concorrer, o meio jurídico vive o frisson
de acreditar na viabilidade de uma candidatura antes vista como impossível de
superar a estrutura convencional de poder estabelecida na Ordem. O detalhe é
que os jovens representam mais de 50% do total de advogados aptos a votarem.
Contra todos os prognósticos, a eleição está polarizada. De
um lado, o experiente Sigifroi Moreno e de outro Chico Lucas. Esse último mexeu
com a “zona de conforto” dos que mandavam na OAB.
O “novo” versus o “velho” está
em jogo nesta eleição. Não pela idade dos candidatos. Mas analisa-se o
envelhecimento do modelo político da OAB. O que está em “jogo” não é a eleição
em si, é a possibilidade do surgimento de uma nova ordem na forma de se fazer
política de classe em meio à profissionais que exercem grande poder e
influência na sociedade. Os desafios impostos à sociedade como um todo podem
ser superados a partir de uma prática cidadã pautados na negação da velha forma
de se operar o sistema político. Um bom exercício esse da OAB! Abaixo a velha política!
Seja na eleição da associação
de moradores de bairro, conselheiro tutelar, diretoria de time de futebol ou
mesmo da OAB, um gestor justo não deve se meter nessa seara. Porém, aqui na
Parnaíba, o caso se repete nas sucessivas disputas, quaisquer que sejam elas, o
prefeito está dentro. Atento e adepto da velha política ele se envolve
inadvertidamente.
Na OAB não é diferente. Conversei
com alguns advogados que estão indignados com a intromissão do prefeito na
eleição da classe. Alguns muito decepcionados por que, inclusive, votaram nele.
Mais que tomar partido, ele manifestou sua preferência aos quase 60 (sessenta)
advogados contratados pela prefeitura e pede para votarem no seu candidato. Um
advogado que presta serviço para o município disse que vai fazer a seguinte
proposta: vota no candidato dele da OAB, mas se ele votar no candidato dele na
próxima eleição municipal. Uma “troca” justa!
A contratação graciosa de
advogados pela prefeitura encerra em si uma prática politiqueira. São 57
profissionais que estão espalhados pelos mais diversos setores da administração
municipal. A nomeação como feita gera um vínculo de “gratidão” à pessoa e à
família, resultando na maioria dos casos em “reconhecimento” pela oportunidade
dada, através do voto. Tudo que vossa excelência espera! Não seria mais justo e
correto abrir a oportunidade à competência promovendo um concurso público para
tais vagas?
Conforme
reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a
Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela
Administração Pública sem a observância das normas referentes à
indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua
nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (
CF, art.
37,
§ 2º). Não se
pode permitir a adoção de um modelo excepcional de admissão de pessoal para
burlar a regra geral de admissão por concurso público. Não se pode, por
exemplo, adotar a modalidade de contratação por tempo determinado prevista no
art. 37,
IX, da CF, para o preenchimento de cargos ou empregos
públicos que representem necessidade permanente da Administração, pois a
Constituição diz que esta forma de contratação é destinada ao atendimento de
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Se a função exercida por um
funcionário público admitido sem concurso atende a uma necessidade permanente
da Administração e não a uma situação temporária, houve fraude na sua
contratação e burla à exigência do concurso público para o ingresso nos quadros
da Administração. Tai uma boa causa para a Subseção da Ordem em Parnaíba:
questionar a contratação graciosa em detrimento da realização do concurso
público. Serão oportunidades justas criadas na municipalidade sem o preço da
dependência!
Como advogado e eleitor “sua
excelência” tem o direito de escolher e manifestar o seu voto, mas até usar o
poder que tem para intimidar e/ou influenciar prestadores de serviço da
municipalidade guarda-se uma distância muito grande da legalidade e da ética.
(*) Fernando Gomes, sociólogo, eleitor,
cidadão e contribuinte parnaibano.
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