
O registro para aquisição de propriedade sobre o bem imóvel é extremamente importante para que o comprador possa ter direito de exercer qualquer poder sobre seu bem. O registro é a única garantia de que a propriedade pertence ao novo dono e, também, evita que transtornos futuros, como dívidas ou a possibilidade de venda do mesmo imóvel para outra pessoa, ocorram.
O Cartório de Registros de Imóveis que deve ser selecionado para realizar o registro precisa estar no mesmo local onde o imóvel se encontra, não podendo o comprador escolher um cartório fora do território dele. Ou seja, você deve registrar seu novo bem na cidade na qual ele se localiza.
Passo-a-passo
Em um primeiro momento, é interessante contratar um advogado para fazer o registro, uma vez que ele irá fazer uma análise do imóvel para confirmar que não existe nenhuma pendência, como impostos atrasados.
Em seguida, é preciso ir até o tabelionato lavrar a escritura da casa, ou seja, realizar uma escritura pública para que a propriedade do vendedor passe para o comprador, fazendo com que cessem todos os direitos do proprietário anterior sobre o determinado bem.
Para a lavratura, é preciso que as partes apresentem os documentos necessários, que poderão ser informados pelo tabelião, como:
● RG;
● CPF;
● Certidão de casamento;
● Cartela de IPTU;
● Certidão de propriedade.
Depois disso, uma espécie de contrato, chamada de minuta, será realizado pelo tabelião.
Logo após esses procedimentos, o comprador deverá pagar os custos do tabelionato, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a taxa do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário);
Em seguida, o tabelionato entregará uma cópia do documento original da escritura para o novo dono, conhecida como translado, e fará o recolhimento da assinatura das partes.
Por fim, o novo dono deve encaminhar essa cópia para um Cartório de Registros de Imóveis do mesmo local onde o imóvel se encontra e esperar que o Cartório de registre a escritura, no prazo de 30 dias. Quando todos os documentos ficam prontos, constando o nome do novo proprietário, o comprador passa a ter todos os direitos sobre o bem.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos. Obs.:
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Presidente do SIMEPI

Irmã Dulce será canonizada em 13 de outubro, pelo Papa Francisco, no Vaticano, em Roma


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Juiz Heliomar Rios Ferreira, da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba
Conselheiro do TCE Jaylson Campelo 




Boca da árbitra ficou ferida devido às agressões — Foto: Kairo Amaral/TV Clube