Pipoca quentinha, que pede um refrigerante: uma combinação prefeita que para quem vai ao cinema. Mas você sabia que ninguém não é obrigado a comprar os lanches só na lanchonete dos cinemas?
As salas que obrigarem os clientes a fazerem isso podem ser acusadas de estarem fazendo venda casada, uma prática considerada abusiva, que limita a liberdade de escolha do consumidor.
Pensando nisso a estudante Paloma Nunes, do último período do curso de direito, da Universidade Estadual do Piauí, resolveu fazer seu trabalho final de curso com esse tema tão polêmico e que a poucos chama à atenção e está ligado à venda casada que ocorre no Multicine Cinemas, do Parnaíba Shopping.
Paloma narra que já se sentiu constrangida ao entrar no cinema por causa de um sanduíche. “O funcionário me rodou e percebeu que eu estava com sanduíche. Ele disse que eu não poderia entrar com o lanche e solicitou que eu comesse lá fora ou jogasse no lixo. O próprio funcionário já foi falando que o local não praticava venda casada. Questionei ele sobre essa prática e ele não soube falar e nem conseguiu dar explicações”.
Segundo Código de Defesa do Consumidor, qualquer pessoa pode entrar no cinema com quaisquer alimentos vendidos em outros lugares, mas devem ser similares aos que são vendidos na lanchonete do próprio cinema. Garrafas de vidro, por exemplo, não costumam ser permitidas.
A estudante Paloma realizou uma pesquisa na internet com 57 pessoas, durante dois dias. Segundo os dados, 86,8% vão uma vez ao cinema e são barradas ao tentar entrar com algum lanche. Já 58,2% afirmam que compram em outros lugares.
52,8% foram barrados e foi feito vistoria e 9,4% foram barrados, o que se conclui que esses são os que vão ao cinema mais de uma vez por semana. 78.6% sabem o que é venda casada. 16,1% já ouviram falar, mas não sabem identificar.
Segundo Paloma, a partir do momento que o consumidor vai ao cinema e compra um ingresso, ele está adquirindo um serviço que nada tem a ver com a comida. “Agora no meu trabalho eu coloquei que, para evitar acidentes, a entrada de alguns tipos de embalagens pode ser restrita como, bebidas alcoólicas e garrafas de vidro, por exemplo,”.
Venda Casada
A venda casada ocorre quando alguém condiciona, subordina ou sujeita a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. É uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e considerada uma infração contra a ordem econômica
O outro lado
Procuramos ouvir os responsáveis pelo Multicine Cinemas em Parnaíba e fomos informados que qualquer declaração neste sentido só poderia ser dada por diretores da matriz, em Goiânia. Lá nos informaram que no momento nada poderiam falar. Só depois.