O governador Rafael Fonteles (PT) assinou um decreto que torna obrigatória a apresentação da Bandeira Nacional e da Bandeira do Piauí na fachada dos prédios públicos onde estão instalados. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (5).
A lei estabelece que a Bandeira Nacional e a Bandeira do Piauí devem, a partir da data de publicação do decreto, ser hasteadas e expostas de forma visível na fachada dos prédios públicos mencionados.

Bandeira do Piauí Governo do Estado Poder Executivo Palácio de Karnak
No Palácio de Karnak, sede do Poder Executivo estadual, além da Bandeira Nacional e da Bandeira do Piauí, ao qual deverão ser hasteadas diariamente, deverá ainda conter a Bandeira do Mercosul, bloco econômico que engloba vários países associados e observadores.
A Bandeira Estadual pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo, preferencialmente, hasteada às 8h e arriada às 18h.
O decreto, por sua vez, tem por objetivo padronizar a apresentação dos símbolos nacionais e estaduais no que tange os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo estadual.
Por fim, a Bandeira do Piauí deverá ser confeccionada em tecido e enviada para as repartições em panos de diferentes tamanhos.