Um novo escândalo envolvendo uma construtora piauiense chegou à mídia nacional. O UOL noticiou que a Construtora Jurema venceu contratos no Piauí que chegam a R$ 2 bilhões. A empresa é propriedade de João Costa e Castro, irmão do senador Marcelo Castro (MDB).
De acordo com o portal, a Jurema teria recebido ao menos R$ 179 milhões de pagamentos em emendas parlamentares, dos quais 124 milhões estariam vinculados ao parlamentar.

Um pagamento de R$ 11 milhões ocorreu no último dia 3 de julho, por obras da rodovia PI-391, na cidade de Uruçuí, com R$ 74 milhões em emendas de comissão apoiadas por Castro. A rodovia rendeu R$ 167 milhões em contratos para a Jurema. O diretor do DER-PI (Departamento de Estradas de Rodagem no Piauí), Leo Sobral, ainda agradeceu, no último dia 29 de abril, ao senador pelo envio do dinheiro, por meio de uma publicação no instagram.
“Isso só é possível graças ao trabalho desse time liderado por esse time liderado pelo governador Rafael Fonteles, o presidente Lula, nossa bancada federal através do senador Marcelo Castro, que colocou recursos para essa obra”, agradeceu.
Ao todo, R$ 74 milhões em emendas de comissão foram enviados para a obra, dividos em R$ 19 milhões para a segunda fase e R$ 55 milhões para a terceira.
O outro lado
Na matéria do UOL também consta uma resposta do senador, alegando não ter influência na escolha das empresas responsáveis por executar os serviços. O emedebista afirmou que a definição das emendas não é necessariamente um direcionamento.
Confira a resposta na íntegra:
O senador Marcelo Castro atua na destinação de recursos para obras e investimentos no Piauí, mas não participa, em nenhuma hipótese, da escolha das empresas responsáveis por executar os serviços. Essa definição cabe exclusivamente ao órgão responsável pela obra, por meio de processo licitatório.
O senador não participa da elaboração do edital, da habilitação das empresas, do julgamento das propostas ou da contratação. No caso citado pela reportagem, é importante esclarecer ainda que se trata de uma emenda de comissão, instrumento de caráter coletivo, e não de uma emenda individual do senador Marcelo Castro.
Portanto, a destinação de uma emenda para determinada obra não significa que os recursos sejam destinados a uma empresa específica. Logo, é incorreto afirmar que o senador destinou recursos à empresa mencionada na reportagem, uma vez que a escolha da contratada é feita, por licitação, pelo órgão responsável.(Guilherme Freire)