Por: Josias de Souza
A defesa de Lula não dá sorte com magistrados paranaenses. Em Curitiba, esbarrou no estilo sanguíneo de Sergio Moro. Em Brasília, topou com o método cirúrgico de Edson Fachin. Aplicou contra Fachin a mesma tática de guerrilha judicial empregada contra Moro. Consiste num excesso de litigância que beira a má-fé. Tratado como magistrado que cerceia advogados, Fachin passou menos recibo do que Moro. E marcou dois gols em menos de uma semana. Num, expôs a fragilidade da defesa do principal preso da Lava Jato. Noutro, manteve Lula na tranca pelo menos até agosto.
Para azar de Lula, Fachin é uma discreta criatura. Sem vida social, costuma levar trabalho para casa. Aplicado, esteve sempre um lance na frente dos doutores. Desarmou a primeira jogada ao farejar o surto libertário que tomou conta da Segunda Turma do Supremo, a qual integra na condição de minoritário crônico.
Com antecedência premonitória, Fachin retirou o recurso de Lula da pauta de uma sessão avassaladora. Nela, a trinca Toffoli-Gilmar-Lewandowski anulou provas contra um petista (Paulo Bernardo), suspendeu ação penal contra um tucano (Fernando Capez), manteve solto um lobista ligado ao MDB (Milton Lyra) e abriu duas celas: a do petista José Dirceu e a do ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu.
Antecipando-se a um pedido da defesa para a recolocação do “Lula livre” na agenda da segundona, Fachin enviou a encrenca para o plenário da Corte. Com um movimento de caneta, tirou da jogada Toffoli, Gilmar e Lewandowski. E deixou zonza a defesa. Quando os doutores protocolaram uma reclamação requerendo a troca de relator, o sorteio foi feito no plenário geral, não no Jardim do Éden da Segunda Turma.
Por obra e graça dos deuses do acaso, o sorteio enviou a reclamação da defesa para a mesa de Alexandre de Moraes, que chegou ao Supremo por indicação de Michel Temer. Os doutores alegavam que Fachin violara o princípio do juiz natural ao retirar o recurso de Lula da Segunda Turma. E Moraes: ”Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas turmas ou de seu órgão máximo, o plenário.”
A reclamação desceu ao arquivo sem que Moraes precisasse decidir sobre o pedido de liminar para que Lula fosse libertado imediatamente. Esse assunto volta à alçada de Fachin. Com um detalhe: o relator da Lava Jato cuidou de iluminar uma dobra do recurso que a defesa preferia manter invisível.
Está em jogo, além da libertação do preso, sua inelegibilidade, realçou Fachin no ofício em que encaminhou a matéria ao plenário. Os advogados tentam desconversar. Renegando a própria petição, alegam que nunca trataram de questões eleitorais, que jamais pretenderam nada além de libertar Lula. O feitiço da defesa acabou enfeitiçado. Raras vezes assistiu-se a tão poucos doutores fazendo tanta besteira em tão pouco tempo.
Sem vocação para o papel de bobo, Fachin pediu explicação sobre as segundas intenções eleitorais da defesa. No mais, afora o risco de uma bala perdida disparada por um dos libertadores do Supremo —disparo que nem Gilmar Mendesparece disposto a dar— Lula permanecerá preso pelo menos até que Cármen Lúcia decida pautar o julgamento do recurso no plenário. Algo que não ocorrerá antes de agosto. Com método, Fachin passou a última semana antes do recesso de julho batendo palma para a defesa de Lula dançar.