Só para si, o prefeito da cidade pagou, em menos de 3 anos, mais de 2 milhões e trezentos mil, em diárias.
Ação do Tribunal de Contas
A diferença nos valores das diárias e a quantidade significativa dessas despesas fizeram com que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí abrisse uma investigação para apurar possíveis irregularidades no município. O levantamento do órgão fiscalizador apontou que a despesa empenhada com diárias nos três anos analisados alcançou o montante de R$ 3.064.900,00 milhões, distribuída em 1.982 diárias. Isso corresponde a uma média de aproximadamente 58 diárias concedidas por mês.
Irregularidades
O Tribunal identificou várias irregularidades potenciais, incluindo, altos valores das diárias, com algumas custando cerca de R$ 1.600,00 , principalmente para viagens a cidades próximas, como Parnaíba e Teresina. Além da concentração de beneficiários, pois a maior parte das diárias foi concedida ao próprio prefeito, Lucas da Silva Moraes, e a outros funcionários bem próximos a ele , levantando graves suspeitas de improbidade administrativa e favorecimento pessoal. Outro ponto analisado pelo TCE é a segregação de funções, sendo que em vários casos o ordenador da despesa também foi o beneficiário das diárias, o que infringe o princípio da segregação das funções na administração pública. Só o prefeito pagou para si mesmo o valor de R$ 2.315.000,00 milhões em diárias.
Medidas
O Tribunal de Contas determinou que o prefeito Lucas da Silva Moraes apresente defesa, justificando os gastos exorbitantes com diárias e que forneça os documentos necessários para comprovar a legalidade e a finalidade das despesas.
“O prefeito deve encaminhar o instrumento legal que regula a concessão de diárias, bem como os processos de despesa (Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento, e documentos comprobatórios como comprovantes de viagem, certificados de participação em eventos. Caso não seja possível fornecer a documentação na forma exigida, deve ser apresentado um relatório detalhado sobre o processo de concessão das diárias”, diz a decisão do TCE-PI. (Fábio Wellington)