Fecomércio do Piauí critica lei que dispensa comprovante de residência

Segundo o presidente da
Federação do Comércio do Piauí (Fecomércio), Valdeci Cavalcante, a lei estadual
nº 6.350/2013 que retira a obrigatoriedade do comprovante de residência nas
compras realizadas no estado, é um desrespeito com o empresário piauiense. Para
ele, a lei de autoria do deputado Fábio Novo é inconstitucional.
“A Fecomercio entende que o
estado não tem poder para delegar sobre o assunto. Só o Congresso Federal pode
delegar sobre o comércio. Não vamos aceitar uma lei estapafúrdia como essa. O
empresário precisa ser respeitado”, disse.
Valdeci Cavalcante afirmou ainda
que os comerciantes não irão cumprir na nova norma. “Essa lei não nos dar
nenhuma garantia e dessa forma não vamos vender. Ele será como outras tantas
que não pegaram. Nós não aceitamos isso e não vamos cumpri-la”, declarou.
A lei sancionada no dia 29 de
abril estabelece a substituição do comprovante de residência por uma declaração
de punho do interessado. A nova norma prevê ainda multa para os
estabelecimentos que não se adequarem, mas não aponta quem será o responsável
pela fiscalização.
O autor do projeto de lei
afirma que o objetivo é diminuir a burocracia dos consumidores e garante que
não haverá prejuízos aos comerciantes. “As pessoas que fizerem uma declaração
falsa serão punidas. A legislação prevê penas para quem prestar informações
falsas”, afirmou Fábio Novo.
Em âmbito nacional, a Lei nº
7.115 de 1983 estabelece que uma declaração feita pelo interessado deve ser
aceita como prova documental para comprovar a sua residência, pobreza,
dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes.
A norma em vigor há 30 anos,
estabelece exceção apenas em processo penal.
Fonte: G1/PI

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