Por Rodrigo Antunes
Na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí, o vereador Fernando Gomes (PT) criou um projeto de lei que impede que “fichas sujas” assumam cargos comissionados na gestão do município. O projeto chegou à câmara municipal da cidade no mês de abril e encontra-se na comissão de Justiça da casa.
Segundo o vereador Fernando, a medida visa dar mais respaldo para a gestão municipal proibindo fichas sujas de atuar no serviço público.
– O projeto tem os mesmos critérios da lei da ficha limpa, nacional. O que queremos com isso é moralizar o serviço público com pessoas capazes de assumir as pastas; disse Fernando, por telefone.
O vereador disse acreditar na aprovação do projeto na câmara, restando apenas a aprovação do prefeito da cidade. Fernando conta que irá trabalhar para agilizar o processo e votar até o meio do mês de junho. Em caso de veto por parte do prefeito o petista diz que será uma grande frustração.
– Queremos que as pessoas escolhidas para os cargos supram a demanda. Em caso de veto por parte do prefeito seria uma grande frustração; disse Fernando.
A medida do vereador de Parnaíba será pioneira no Piauí. Cidades como Campina Grande na Paraíba e o governo do estado de Minas Gerais já adotaram a medida em suas gestões. Outras cidades do nordeste já acenam para a possibilidade de adotar a medida.
A Lei em Minas Gerais
Na última quinta-feira (19) o Diário Oficial de Minas Gerais divulgou o decreto que proíbe a indicação de “fichas sujas” para cargo de comissão no governo estadual.
Os cargos de comissão incluem secretários, secretários-adjuntos e subsecretários, além dos nomeados para cargos diretivos nas autarquias, fundações e empresas públicas.
Além do primeiro escalão, o decreto enquadra indicações que o governador faz para o Tribunal de Contas do Estado e as que envolvam até mesmo as listas tríplices, caso da Procuradoria-Geral de Justiça.
Segundo o decreto, estão impedidas as pessoas que já tiveram um mandato eletivo cassado ou foram condenadas pela Justiça Eleitoral.
Como na Lei da Ficha Limpa, o decreto barra ainda os condenados por um órgão colegiado da Justiça.
Os cargos de comissão incluem secretários, secretários-adjuntos e subsecretários, além dos nomeados para cargos diretivos nas autarquias, fundações e empresas públicas.
Além do primeiro escalão, o decreto enquadra indicações que o governador faz para o Tribunal de Contas do Estado e as que envolvam até mesmo as listas tríplices, caso da Procuradoria-Geral de Justiça.
Segundo o decreto, estão impedidas as pessoas que já tiveram um mandato eletivo cassado ou foram condenadas pela Justiça Eleitoral.
Como na Lei da Ficha Limpa, o decreto barra ainda os condenados por um órgão colegiado da Justiça.