Além da indenização, o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, determinou a exclusão de dois vídeos publicados no Instagram contendo as declarações e a divulgação de um direito de resposta a ser definido pela ex-primeira-dama. Michelle Bolsonaro chegou a solicitar a remoção imediata dos conteúdos por meio de liminar, mas o pedido foi negado. Até a publicação da decisão, os vídeos já não estavam mais disponíveis na plataforma.
Na sentença, o magistrado ressaltou que Teônia Pereira se apresenta como jornalista e que, nessa condição, deveria observar os princípios da atividade profissional, incluindo a apuração prévia das informações antes de sua divulgação. Segundo o juiz, o material apresentado pela defesa da jornalista não foi suficiente para comprovar a afirmação de que Michelle Bolsonaro teria atuado como garota de programa. Entre as provas anexadas estava um vídeo de uma suposta ex-esposa do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, mas o conteúdo não levou à conclusão apontada pela jornalista.
A ação também abordou declarações feitas por Teônia Pereira sobre supostas passagens policiais de familiares de Michelle Bolsonaro. Nesse ponto, porém, o magistrado considerou que a jornalista apenas reproduziu informações já publicadas por outros veículos de comunicação, que presumidamente realizaram o trabalho de apuração. Com esse entendimento, o pedido de indenização formulado pela ex-primeira-dama foi reduzido para R$ 15 mil. (Izabella Furtado/Gp1)