De acordo com a sentença, o valor inicialmente apontado como prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 3.864.202,27. A irregularidade envolve contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de prestadores de serviços contratados pelo município, que deixaram de ser recolhidas durante o período.
A sentença determina ainda o ressarcimento integral do prejuízo efetivamente causado ao erário municipal. O valor deverá ser calculado em uma fase posterior do processo, considerando os débitos identificados e descontando as quantias já pagas pelo município por meio de parcelamento.
Defesa
Durante o processo, Francisco Araújo Galeno alegou, entre outros argumentos, que não houve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. A defesa também mencionou dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, como enchentes, aumento das despesas com saúde e educação e dívidas herdadas de administrações anteriores.
As justificativas, no entanto, não foram acolhidas pelo magistrado, que considerou comprovada a omissão dolosa do ex-prefeito e entendeu que o parcelamento da dívida não afastava o dano causado ao município.
A ação foi ajuizada pelo Município de Luís Correia e contou com a participação do Ministério Público Estadual, que havia se manifestado pela improcedência do pedido.
Outro lado
O GP1 tentou contato com o ex-prefeito Francisco Galeno para obter um posicionamento sobre a condenação e eventuais medidas adotadas pela defesa, mas não conseguiu localizá-lo. O espaço segue aberto para esclarecimentos. (Gp1)