Justiça Eleitoral proíbe uso da imagem do presidente Lula na campanha de Cristiano Britto em Cocal

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por meio da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, no Norte do Piauí, determinou que Cristiano Britto, candidato a prefeito pela oposição, e sua vice, Adriana Luiza Passos Borges, cessem imediatamente o uso da imagem do presidente Lula em suas campanhas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (06), através de uma representação eleitoral interposta pela coligação “Para Cocal Seguir Avançando”, composta pelos partidos Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSD, MDB e PSB.

A coligação alega que, durante uma convenção partidária realizada em 4 de agosto de 2024, os candidatos realizaram atos de campanha irregulares, como carreatas, motociatas e passeatas, distribuindo adesivos com a imagem de Lula. Segundo a representação, esses adesivos vinculavam ilegalmente a imagem do presidente aos candidatos, utilizando a frase “É COM DOUTOR DO POVO QUE EU VOU!”. A coligação enfatiza que Cristiano Britto e Adriana Luiza não pertencem ao Partido dos Trabalhadores (PT) ou à Federação Brasil da Esperança.

Diante dos fatos apresentados, a coligação solicitou à Justiça Eleitoral a concessão de medida liminar para impedir que os candidatos continuassem a usar a imagem de Lula em suas campanhas. A coligação também pediu a retirada imediata de todas as propagandas já divulgadas com essa imagem e uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem.

A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, considerou que o uso da imagem de Lula pelos candidatos poderia criar um falso contexto político, sugerindo apoio que não existe. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a Justiça deferiu o pedido liminar, ordenando a retirada do material de propaganda irregular em até 24 horas e proibindo novas publicações com a imagem impugnada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00.

Os representados foram notificados para apresentarem suas defesas no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado a se manifestar sobre o caso no prazo de um dia. A decisão visa garantir a lisura do processo eleitoral, evitando a disseminação de informações enganosas que possam influenciar indevidamente o eleitorado. (Com informações do Blog do Coveiro)

 

CLIQUE AQUI PARA LER A DECISÃO COMPLETA DA JUSTIÇA(PDF)

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