A nova legislação altera a Lei nº 5.397/2004 e reduz de três para duas doações anuais o requisito necessário para garantir o benefício. Com isso, mulheres que realizarem ao menos duas doações de sangue no período de um ano já poderão solicitar a isenção.
A lei busca corrigir uma distorção nas regras anteriores, que exigiam o mesmo número de doações para homens e mulheres, sem considerar as particularidades biológicas e os critérios específicos que envolvem a doação feminina.
Segundo Gracinha Mão Santa, a mudança foi fundamentada no princípio da equidade, com o objetivo de tornar o acesso ao benefício mais justo. “Estamos harmonizando a quantidade de doações necessárias para a obtenção do benefício, pois a exigência anterior feria o princípio da isonomia material entre homens e mulheres”, afirmou a parlamentar.
A medida, segundo a parlamentar, visa também incentivar a doação de sangue, ampliando o acesso de mulheres a oportunidades em concursos públicos no estado. (Brunno Suênio/Gp1)