Lei: Motorista que atropelar animal serão obrigados a prestar socorro

Já está em vigor a Lei nº 7.749/21, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados em todas as vias públicas do Piauí.

Teresa Britto: Uma vitória da causa animal (Thiago Amaral/Alepi)

Teresa Britto: Uma vitória da causa animal (Thiago Amaral/Alepi)

Aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de uma proposta da deputada Teresa Britto (PV), a norma foi sancionada na sexta-feira passada (11/3) e, a partir de então, todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal será obrigado a prestar socorro ou solicitar assistência à autoridade pública.

governador Wellington Dias vetou o artigo 2º, segundo o qual as despesas com assistência veterinária e demais gastos essenciais à sobrevivência do animal deveriam ser pagas pelo condutor responsável pelo atropelamento.

Embora o governador tenha vetado o trecho, a deputada Teresa Britto comemorou a sanção da lei. “É mais uma vitória da causa animal. Agora, teremos um mecanismo a mais para auxiliar no combate aos maus-tratos. Sobre o veto, entendo que tanto o governo como o condutor que causou o acidente podem garantir a assistência ao animal ferido, mas nosso real objetivo é que o animal receba o atendimento adequado em situações como essa”, afirmou.

Multa

O condutor que não prestar socorro está sujeito a multa, no valor atual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Parte dos valores arrecadados poderão ser revertidos para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além de projetos voltados para o bem-estar animal.

A lei, no entanto, aguarda regulamentação a respeito de possíveis formas de contato (telefone, aplicativo ou site) para denúncias da população e também sobre qual órgão será responsável pela fiscalização e aplicação das multas.(Por Isabel Cardoso)

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