Segundo a Secretaria de Justiça do Piauí, parte dos beneficiados segue sob monitoramento eletrônico durante o período fora dos presídios. Ao todo, 220 internos utilizam tornozeleira eletrônica.
A pasta informou que a autorização é concedida somente aos presos que cumprem os requisitos previstos na legislação. Entre os critérios estão o cumprimento mínimo de parte da pena, ao menos um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes, além de bom comportamento carcerário.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Nesses casos, os internos têm autorização para trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia, retornando ao presídio no período da noite.
Conforme a legislação, a autorização para a saída depende de decisão do juiz da execução penal, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.
Ainda de acordo com a Sejus, a medida tem como finalidade possibilitar a visita aos familiares e contribuir para o processo de ressocialização dos internos.
Fonte: Com informações da Sejus