Patrícia Leal do PT de Altos pagou R$ 654 mil para empresa proibida de contratar

DEVOLUÇÃO DE R$ 135,5 MIL AOS COFRES– O Ministério Público de Contas concordou com os auditores do TCE-PI e está pedindo a reprovação das contas de 2014 da prefeita de Altos, Patrícia Leal. O julgamento deveria ter acontecido no último dia 13 de junho, mas a pedido do advogado Diogo Caldas da Silva, o julgamento deve entrar na pauta do dia 27 de junho, isso se não aparecer um fato novo.
Dentre as várias irregularidades apontadas pelo auditoria do TCE, está o pagamento de R$ 653.527,55 para a empresa NORTE SUL ALIMENTOS LTDA (CNPJ 03.586.001/0001-58) durante o ano de 2014, sendo que o contrato com a referida empresa deveria ter sido cancelado desde o mês de fevereiro daquele ano.
PROIBIDA DE CONTRATAR – Na Ação Civil Pública (Processo 2009.40.00.001940-1) de 28 de janeiro de 2014, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 3ª Vara Federal em Teresina, a empresa NORTE SUL ALIMENTOS LTDA, ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação da sentença, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa perpetrado por Flávio Henrique Rocha de Aguiar, sócio majoritário da empresa. A punição vai do período de 28/01/2014 a 28/01/2019.
PATRÍCIA LEAL DISSE QUE NÃO SABIA – Em  sua defesa apresentada no TCE, a petista informa que “sempre norteou sua gestão nos preceitos legais vigentes, sendo intransigente no cumprimento de suas obrigações”.
“Expõe-se que a empresa Norte Sul Alimentos LDTA foi julgada e considerada inidônea em 2014 e, a esta altura, o Município já tinha contrato firmado com a dita empresa desde o ano de 2013. Ocorre que, enquanto não se tinha notícia de tais fatos, era impossível ao órgão público municipal suspender as compras públicas, pois esta era a empresa que havia se sagrado vencedora no processo licitatório. Contudo, logo ao tomar conhecimento dos fatos, a gestora encaminhou tal noticia para a Procuradoria Municipal”, afirma o advogado que fez a defesa da prefeita. (Código do Poder)

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