Piso da Enfermagem: Estado e cidades do Piauí receberão verba em nove parcelas; categoria cobra pagamento

Ministério da Saúde confirmou que repassará a verba complementar para o pagamento do piso salarial da enfermagem de forma parcelada aos cofres do estado do Piauí e municípios. De acordo com o órgão o dinheiro para a remuneração será pago em nove parcelas, incluindo as retroativas a maio de 2023 e ao 13º salário. O repasse é condição obrigatória para o pagamento do ajuste salarial, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A verba complementar para o pagamento do piso salarial terá o seu início de repasse já no começo de agosto, e dará suporte para os entes honrarem o pagamento dos novos valores. De acordo com a lei, o novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Enfermeiros durante trabalho em uma unidade de saúde do Piauí - (Ascom Sesapi)Ascom Sesapi

Enfermeiros durante trabalho em uma unidade de saúde do Piauí

A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, afirmou que o órgão continuará buscando o pagamento.

“O Piso Salarial é uma conquista histórica, já muito postergada. Não descansaremos até que chegue ao contracheque de cada profissional. Pedimos toda atenção dos gestores municipais ao prazo”, afirmou.

Presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Betânia Santos - (Ascom COFEN)Ascom COFEN

Presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Betânia Santos

Em nota o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) revelou que acompanhará o processo de pagamento em todo o estado. Para o setor privado, o órgão esclarece que prevalecerá a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório. Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. A nova regra passará a valer em setembro, quando se encerra o prazo de 60 dias iniciado com a publicação da ata do julgamento que ocorreu no dia 12 de julho.(Tarcio Cruz)

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