Praias do litoral piauiense terão fiscalização e reforço policial durante o Carnaval

Os municípios do litoral piauiense receberão um reforço na segurança e fiscalização desde a última sexta-feira (12), quando começa o período do Carnaval. Entre as ações de policiamento, a Companhia Independente de Policiamento Turístico (Ciptur), que atende Luís Correia e região, irá montar barreiras de alcoolemia e trabalhar em conjunto com a Vigilância Sanitária para fazer cumprir o decreto estadual com medidas de prevenção contra a Covid-19.

Segundo o major Danilo Palhano, comandante da Ciptur, a fiscalização tem sido feita desde o início de fevereiro com apoio da Vigilância Sanitária e será mais forte no Carnaval, para combater aglomerações e eventos proibidos pelo decreto estadual.

“Intensificamos as fiscalizações dos estabelecimentos, como bares, restaurantes e barracas de praia. Nenhum pode ter qualquer tipo de som, com diz o decreto. Também orientamos aos turistas que tenham alugado casa na praia, que não planejem seus bailes de Carnaval a fim de colocar paredões de som, perturbar o sossego, porque isso tudo será fiscalizado”, disse.

Fiscalização será intensificada durante este final de semana de Carnaval no Litoral

Fiscalização será intensificada durante este final de semana de Carnaval no Litoral

Conforme o comandante, em Luís Correia e na praia de Barra Grande, em Cajueiro da Praia, haverá um efetivo policial para auxiliar na segurança, fiscalização, no trânsito e no turismo, contando também com apoio aéreo.

“Nós não estamos falando de um feriadão. Até porque segunda e terça-feira tem expediente normal no estado e nos municípios, não vai ter ponto facultativo. É um fim de semana que vamos trabalhar intensamente na fiscalização para o cumprimento do decreto”, disse.

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou no dia 26 de janeiro um novo decreto com restrições de funcionamento do comércio durante as prévias de carnaval para conter a disseminação da Covid-19 no estado e evitar um colapso na rede de saúde.

O decreto determina ainda a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Barracas de praia em Luís Correia — Foto: Reprodução/TV Clube

Estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Fica proibido o consumo de bebidas em locais públicos nos dias 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro. Fica vedada também a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. (TV Clube/ G1 Piauí)

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