O Ministério Público de Contas solicitou que o Tribunal de Contas do Estado notifique os gestores municipais do Piauí a apresentarem, dentro do prazo de 30 dias, os planos municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de suas cidades.
O procurador-geral do MPC, Plínio Valente Ramos Neto, ressalta que a maioria dos municípios piauienses ainda não formulou seu plano, embora a lei federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tenha estabelecido o prazo de dois anos para que todos os municípios brasileiros apresentassem seus planos, ou seja, todas as cidades do país já deveriam ter o documento desde o ano de 2012.
Na solicitação, o procurador sugere que o TCE-PI aplique multa de 50 mil UFRS a todos os gestores de municípios onde o plano ainda não foi feito.
Pede também que o tribunal “reconheça o quadro de ilegalidade por omissão e de má gestão em caso de descumprimento da lei”.
O procurador pondera que a não elaboração do plano de resíduos sólidos é uma omissão gravemente lesiva “à saúde pública das presentes e futuras gerações e ao desenvolvimento sustentável”, e adverte que os gestores cujos municípios ainda não possuem o documento podem ter suas contas reprovadas e correm o risco de ficar inelegíveis.
“Nós queremos, com essa medida, extinguir os chamados lixões das cidades piauienses”, afirma o membro do MP de Contas.