Projeto estabelece suspensão imediata da mensalidade e prazo de 15 dias para interrupção do serviço
Um projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) busca facilitar o cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo, por exemplo. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) deve elaborar parecer sobre proposta, que espera a designação de relator na comissão.
Entre os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o projeto acrescenta que a prestação de serviço deve ser cancelada em até 15 dias da formalização do pedido, com a suspensão imediata da mensalidade. O prestador deverá fornecer aos consumidores canais específicos para essa finalidade.
A proposta também acrescenta ao CDC, como prática abusiva, a recusa ou o não cancelamento do serviço e do contrato no prazo de 15 dias a partir do pedido feito pelo consumidor.
Ciro Nogueira também incluiu no projeto uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante ao consumidor que a multa rescisória de fidelização deve ser proporcional ao período de carência. Na avaliação do senador, algumas operadoras criam cláusulas de fidelidade com multas abusivas para quem não as cumpre.
“Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de telecomunicação com a cláusula de previsão de permanência mínima, aquela que obriga o consumidor ao pagamento integral da multa rescisória de fidelização deve ser considerada exorbitante, uma vez que deve ser calculada de forma proporcional ao período de carência”, afirma o autor.
O projeto recebeu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para acrescentar a obrigação de que o canal específico para cancelamento deverá “ter qualidade e tempo de espera semelhantes ao canal disponibilizado para novas contratações”.(piauihoje)