A Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU-PI) rebate as afirmações do empresário Roberto Paulo Ziegert Junior, proprietário da Pousada Bob Z, e reafirma as punições aplicadas à pousada pelas práticas ilegais na construção de obras na chamada de linha de praia, que inclui um parquinho infantil, piscina, bar e um deck.
Em nota oficial enviada ao Portal AZ, o SPU informa também que os outros imóveis ditos irregulares fazem parte da Ação Civil Pública de 1999, aguardando um desfecho judicial para o caso, “permanecendo proibidos de fazerem ampliações em seus imóveis”.
Por fim, o SPU deixa um claro recado a Bob Z e aos que tencionam empreender no litoral piauiense:
“nenhum empreendimento pode se esconder atrás da justificativa de gerar emprego, renda e turismo para praticar atos ilegais que visem privatizar o uso de espaços públicos ou degradar o meio ambiente”.
Veja a nota na íntegra:
Com relação a matéria publicada no Portal AZ no último dia 09/05, com o título: Bob Ziegert se diz perseguido pelo SPU. “O turismo não merece isso”, a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU/PI) esclarece que:
No Piauí, a demarcação de linha de praia deu-se em virtude de determinação judicial proferida pelo Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, no ano de 1999, nos autos de Ação Civil Pública (em anexo) proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, onde também foi requerida a demolição de todas as construções de fruição meramente particular (mansões e casas de veraneio), construídas na faixa de praia.
Com a delimitação da praia por esta linha, tornou-se possível então distinguir o que estava edificado em terrenos acrescidos de marinha e o que estava em área de uso comum, possibilitando a intervenção efetiva da Advocacia-Geral da União para a adoção de medidas judiciais cabíveis no sentido de resguardar o patrimônio público federal.
Em vistoria realizada na data de 12/12/2017 pela equipe de fiscalização da SPU/PI, foi constatada a instalação de um parque infantil localizado em faixa de praia – área de uso comum do povo, construído pelo proprietário do BobZ Boutique Resort, nas imediações da referida pousada. Em razão desta infração, foi emitida notificação determinando que todas as cercas e equipamentos que compõem o parquinho fossem removidos no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu até o momento.
O mesmo empresário também procedeu à construção de uma piscina, um deck e uma área de bar e banheiros em área de praia, que foi objeto de fiscalização em janeiro de 2014, por parte da SPU ainda no início das referidas obras, para o qual foi emitido o auto de infração 02/2014 e multa, que se encontra suspensa por força de liminar judicial.
Em agosto de 2016, o empresário encaminhou à SPU um pedido de revisão do traçado da linha de praia por acreditar que seu empreendimento não se encontra em área de uso comum do povo. A SPU, que não possui competência em matéria ambiental, encaminhou o caso para análise da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMAR) e do IBAMA.
As respostas dos órgãos ambientais foram contraditórias e, por isso, nada foi alterado até o momento, permanecendo exigível o cumprimento à atual linha de praia demarcada, razão pela qual foi emitida a notificação em desfavor do BobZ Boutique Resort, que construiu em meados de 2017 um parque infantil em área de praia sem autorização da União e dos órgãos ambientais.
Sobre os 239 imóveis que se encontram construídos em área de praia, esses estão identificados na Ação Civil Pública de 1999, aguardando um desfecho judicial para o caso, permanecendo proibidos de fazerem ampliações em seus imóveis.
Finalmente, cabe ressaltar que nenhum empreendimento pode se esconder atrás da justificativa de gerar emprego, renda e turismo para praticar atos ilegais que visem privatizar o uso de espaços públicos ou degradar o meio ambiente.
(Portalaz)