TCE mira contrato de R$ 984 mil para publicidade em TV da secretaria de Educação de Parnaíba

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí admitiu representação que aponta possíveis irregularidades na contratação direta de serviços de publicidade institucional pela Prefeitura de Parnaíba, adminsitrado pelo prefeito Francisco Emanuel. O caso envolve um contrato firmado com a Fundação 14 de Agosto, no valor de R$ 984 mil, sem realização de processo licitatório.

Contrato de publicidade está na mira do TCE-PIContrato de publicidade está na mira do TCE-PI

A contratação foi formalizada por meio de inexigibilidade de licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com vigência prevista para todo o ano de 2026. O objeto é a veiculação contínua de publicidade institucional em canal aberto de televisão, custeada com recursos públicos municipais.

De acordo com os elementos apresentados na representação, há indícios de comprometimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Entre os pontos levantados está a ausência de demonstração clara da inviabilidade de competição, requisito essencial para justificar a inexigibilidade.

A denúncia também aponta possível interligação entre a fundação contratada e a empresa Litorânea Comunicação e Empreendimentos Ltda. As duas entidades compartilham o mesmo endereço e possuem ligação direta na administração, o que levanta suspeitas sobre a autonomia institucional e eventual confusão entre pessoa jurídica privada e entidade beneficiada com recursos públicos.

Outro aspecto considerado relevante é a suspeita de formalização retroativa do contrato, já que não há registro de veiculação dos serviços nos primeiros meses do ano, apesar do empenho já realizado. Além disso, a representação menciona a divulgação de eventos políticos nas dependências da entidade contratada, com presença de autoridades, o que pode indicar uso indevido da estrutura para promoção pessoal.

O relator do processo determinou a intimação do prefeito de Parnaíba, da fundação contratada e da empresa envolvida para que apresentem esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis. A medida é etapa inicial antes da análise do pedido cautelar que pode resultar na suspensão do contrato e de eventuais pagamentos.

A decisão destaca que há indícios suficientes para apuração mais aprofundada, especialmente diante do volume de recursos envolvidos e da relevância do serviço contratado. O caso segue em análise no Tribunal de Contas e poderá resultar na responsabilização dos gestores, caso as irregularidades sejam confirmadas.(Lupa1)

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