O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Parnaíba, administrada pelo prefeito Francisco Emanuel, destinado à aquisição de livros didáticos, recursos digitais e assessoria pedagógica para a rede municipal de ensino. O certame tem valor estimado em R$ 10,6 milhões.
Francisco Emanuel, prefeito de ParnaíbaA decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Alisson Araújo, ao analisar representação apresentada por uma empresa participante, que apontou possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 002/2026.
Entre os principais problemas identificados estão falhas no planejamento da contratação, ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras e indícios de restrição à competitividade. Segundo a decisão, o edital não descreve de forma clara os requisitos técnicos da plataforma digital nem estabelece parâmetros objetivos para análise pedagógica dos materiais.
O TCE também apontou que há especificações técnicas consideradas excessivamente detalhadas, o que pode indicar direcionamento indireto para determinados produtos editoriais. Outro ponto criticado foi a formação de lote único reunindo diferentes tipos de serviços como o fornecimento de livros, plataforma digital e capacitação, sem justificativa técnica para a não divisão do objeto.
De acordo com o relator, essas falhas comprometem princípios básicos da administração pública, como a transparência, a competitividade e o julgamento objetivo das propostas.
A Corte entendeu que estão presentes os requisitos legais para concessão de medida cautelar, destacando o risco de prejuízo ao erário caso o processo seguisse normalmente. O relator também chamou atenção para o fato de que a prefeitura chegou a homologar o certame mesmo após ter sido intimada sobre as irregularidades apontadas.
Com a decisão, o prefeito de Parnaíba foi determinado a suspender imediatamente o pregão. Caso já haja homologação ou adjudicação, o gestor deve se abster de firmar contratos. Se contratos já tiverem sido assinados, a ordem é para suspender seus efeitos e interromper quaisquer pagamentos até decisão final do tribunal.
A medida ainda será analisada no mérito, quando o TCE deve decidir pela manutenção da suspensão, correção do edital ou eventual anulação definitiva do procedimento. (Lupa1)