Presidente da ASERPA Lisandro Ayres
Na data de 26 de julho do corrente ano de 2018 (quinta-feira) a Aserpa, Agência Parnaibana de Regulação dos Serviços Públicos, autarquia Municipal que regula e fiscaliza os serviços públicos prestados por concessionárias, notificou através do Oficio 62 a Agespisa para que no prazo de 05 dias, contados do recebimento da citada notificação, apresente documento comprobatório da solução dada pela mesma, para os problemas nos poços de visitas (PVs), localizados na rua São José, Bairro do Carmo; Avenida Chagas Rodrigues; Avenida Padre Raimundo José Vieira e Avenida Nossa Senhora de Fátima, pois todos os citados PVs apresentam afundamento do solo, o que prejudica o tráfego de veículos e acarreta o acúmulo de água, podendo acarretar a proliferação de insetos e consequentemente de doenças, além de enfeiar a cidade, que está em processo de total revitalização, pela atual gestão municipal.
Apesar de antigo, esse problema de afundamento do solo, onde se encontram os PVs, que pertencem e são de responsabilidade da Agespisa, até o presente momento a empresa tem se mantido omissa na apresentação de solução definitiva do problema.
O problema mais conhecido da população parnaibana, é no PV da Avenida Chagas Rodrigues, em que inúmeras vezes houve a necessidade de interdição do local, dada a cratera que se formou ao lado do PV, obrigando a administração municipal a interditar o local, com placa da prefeitura, para o fim de evitar a ocorrência de algum acidente, o que levou algumas pessoas a acreditarem que a responsabilidade pelo conserto desse buraco da Avenida, que fica no PV da Agespisa, seja da Prefeitura de Parnaíba.
Nessa notificação de nº 62, foi dado o prazo de 05 dias para resolução desse problema e caso a Agespisa não resolva o problema dos PVs, citados na notificação, sofrerá sanções com aplicação de multas e outras sanções decorrentes do descumprimento do contrato de concessão, sendo ainda comunicada a omissão da Agespisa ao Ministério Público, para que tome as Providências cabíveis como fiscal da lei.
O relatório fotográfico, pode ser visto aqui.