TRE-PI alerta que divulgar pesquisa sem registro prévio é crime

O TRE-PI alerta que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas pela Resolução TSE nº 23.364/2011 sujeita os responsáveis a multa no valor de R$53.205,00 a R$ 106.410,00 e detenção de 6 meses a um ano.O veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os Partidos Políticos poderão impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Juiz Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, quando não atendidas as exigências contidas na Resolução TSE nº 23.364/2011 e no art. 33 da Lei nº 9.504/97. 
É livre o acesso à pesquisa eleitoral registrada nos sítios do TRE-PI e do TSE, ficando as informações e os dados registrados no sistema à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias nos sítios dos Tribunais Eleitorais.Acessepiaui 

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