O julgamento ocorreu na própria quinta-feira e teve como relator o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Em seu voto, ele apontou a ocorrência de “julgamento surpresa” e cerceamento do direito de defesa, o que, segundo a decisão, comprometeu o andamento regular do processo. Com isso, a sentença anterior foi anulada e o caso deverá seguir novamente na primeira instância, com observância das etapas processuais.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado e julgada inicialmente pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, que proferiu sentença em maio de 2024. Após a decisão, a defesa de Joel Rodrigues apresentou apelação, que foi analisada pela Terceira Câmara do tribunal.
O processo trata de suposto não recolhimento de contribuições previdenciárias durante a gestão de Joel Rodrigues como prefeito de Floriano, entre os anos de 2007 e 2012. Segundo a acusação, valores descontados dos servidores municipais, além da parte patronal, não teriam sido repassados à Previdência Social, totalizando cerca de R$ 6,1 milhões.
Na defesa, o ex-prefeito argumentou que não houve prejuízo ao erário e que os débitos apontados foram posteriormente parcelados. Com a decisão do tribunal, o recurso do Ministério Público ficou prejudicado, e o processo retornará à origem para novo andamento conforme as determinações judiciais.(Rodrigo Mendes/Gp1)