O governador Wellington Dias suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período da pandemia da covid-19. A Lei nº 7.566 foi sancionada nessa terça-feira (24) e publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, a partir da data de publicação do Decreto nº 18.895 de 19 de março de 2020 até o término do estado de calamidade pública e durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto do novo coronavírus.
A suspensão atinge os concursos públicos promovidos pelo Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado.
A suspensão contempla ainda as prorrogações decorrentes do estado de calamidade, desde que reconhecidos pela Assembleia Legislativa do Piauí e os prazos terão continuidade na sua contagem no dia útil seguinte após o encerramento do estado de calamidade reconhecido pela Alepi decretado pelo Governo Estadual.