Procon rejeita recurso e mantém multa de R$ 200 mil contra a Equatorial Piauí

O processo foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Luís Correia após uma manifestação apresentada em 2023 pelo titular de uma unidade consumidora na localidade. Na reclamação, ele relatou oscilações, interrupções frequentes e má qualidade da energia elétrica, principalmente nos períodos de maior ocupação do loteamento. Segundo o consumidor, as intervenções realizadas pela concessionária na ligação da unidade não resolveram os problemas registrados.

Foto: Alef Leão/GP1Grupo Equatorial

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Durante a apuração, o reclamante também apontou desajustes nas fases elétricas e insuficiência da rede para suportar a demanda de consumo, especialmente quando a região recebe um número maior de moradores e veranistas. O Ministério Público considerou que as falhas poderiam atingir outros consumidores atendidos pela mesma infraestrutura, reconhecendo a repercussão coletiva do caso, apesar de o procedimento ter começado a partir de uma reclamação individual.

No recurso, a Equatorial apresentou indicadores individuais de continuidade do fornecimento de energia, conhecidos como DIC, FIC e DMIC, referentes ao período de janeiro de 2024 a junho de 2025. Embora os números estivessem dentro dos limites regulamentares, a Junta Recursal entendeu que esses dados, isoladamente, não afastavam as irregularidades apontadas. A decisão destacou que os registros não abrangiam todo o período inicial das reclamações e não eram suficientes para esclarecer os problemas relacionados às oscilações, à qualidade da energia e à capacidade estrutural da rede. O colegiado também considerou que a empresa não comprovou a ocorrência de caso fortuito ou força maior que justificasse as falhas.

A análise identificou ainda uma inexatidão na decisão de primeira instância, que mencionava uma situação envolvendo a filha do consumidor como pessoa com deficiência e usuária diária de aparelho de inalação. Segundo a relatora, essa informação pertencia a outro procedimento administrativo. O colegiado, porém, entendeu que o equívoco não anulava a decisão, pois os demais fundamentos permaneciam válidos. Também concluiu que foram respeitados o contraditório e a ampla defesa e que não havia elementos concretos que justificassem a redução da multa por falta de proporcionalidade.

Com o julgamento unânime pelo improvimento do recurso administrativo, a multa de R$ 208.888,89 foi mantida como definitiva na esfera administrativa, conforme registrado na decisão. A relatoria ficou a cargo da promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, cujo entendimento foi acompanhado pelos promotores Adriano Fontenele Santos e Ednolia Evangelista de Almeida. O colegiado considerou que a Equatorial não conseguiu demonstrar que a penalidade deveria ser anulada ou reduzida, reforçando a obrigação da concessionária de garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores de Luís Correia.

Outro lado

Procurada, a empresa Equatorial Piauí não se manifestou até o fechamento dessa matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.(Gp1)

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