A Prefeitura de Parnaíba encaminhou à Câmara Municipal, em regime de urgência especial, o projeto de lei que institui a Taxa de Coleta, Manejo e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos (TCMRU). Entretanto, documentos anexos ao processo revelam que não foi apresentado qualquer estudo técnico que comprove como o município pretende mensurar o valor da taxa a ser cobrada dos contribuintes — item essencial para a legalidade desse tipo de tarifa.

Apesar de o texto legal afirmar que a taxa terá como base o “custo anual necessário para prestação do serviço”, o cálculo apresentado se limita a uma fórmula simplificada: (Área do Imóvel × 1%) × VRM, onde o VRM (Valor de Referência do Município) foi fixado em 10 UFMP. Na prática, isso significa que o valor da taxa será calculado por metro quadrado, o que já foi considerado irregular pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões que equiparam esse tipo de cobrança ao IPTU — imposto cuja base de cálculo não pode ser utilizada para instituir taxas.
Segundo a jurisprudência consolidada do STF, taxas devem refletir o custo individualizado do serviço prestado, considerando elementos como volume de lixo gerado, tipo de atividade e frequência da coleta. Ao usar exclusivamente a metragem do imóvel como parâmetro, o município cria um modelo que não mede a utilização efetiva ou potencial do serviço, ferindo princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva.
Além disso, o regime de urgência solicitado pelo Executivo impede uma análise mais profunda por parte dos vereadores e restringe o debate público sobre um tema que impactará direta e financeiramente toda a população de Parnaíba. O projeto também prevê penalidades severas em caso de atraso no pagamento, como inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Outro ponto crítico é a justificativa oficial, que cita recomendações do Tribunal de Contas do Estado para que os municípios instituam a taxa. Contudo, a recomendação do TCE não dispensa o cumprimento das exigências legais, como a apresentação dos estudos de custo do serviço de limpeza urbana documento que não aparece em nenhum dos anexos enviados pela Prefeitura.
Especialistas em direito tributário alertam que a ausência desse estudo pode levar a judicialização em massa da taxa, já que sem comprovação de custos não há como garantir que o valor cobrado corresponde ao serviço prestado, requisito obrigatório para a validade de uma taxa pública.
Enquanto isso, os moradores aguardam explicações mais consistentes sobre um projeto que, além de incompleto, pode nascer ilegal e gerar mais insegurança financeira aos contribuintes de Parnaíba.
Por: Darival Junior




























