Por:Zózimo Tavares
Um estudo realizado pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado apontou sobrepreço em diversas licitações para construção de calçamento realizadas no Piauí. Em alguns casos, o superfaturamento de preços foi superior a 200% do valor de mercado.

Para tanto, os gestores utilizaram como referência os valores da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desprezando o valor de mercado local.
Essa tabela é elaborada pela Caixa Econômica Federal, porém com preços fora da realidade piauiense, como referência, para compra de pedras para calçamento.
Suspensão de obras
O TCE determinou, então, nos últimos meses, a suspensão de diversas licitações, tanto do Governo do Estado quanto de prefeituras.
Além disso, o Tribunal definiu orientações aos gestores estaduais e municipais sobre procedimentos que devem ser observados nas licitações para obras de pavimentação.
As instruções valem para a compra de pedras e contratação de empresa especializada na execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo ou pavimentação poliédrica.
As recomendações surgem a partir de uma consulta feita pela Assembleia Legislativa e foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Tribunal.
Fora da realidade
O relator do processo, conselheiro Kennedy Barros, citou um estudo realizado pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia Civil do Tribunal, que apontou a tabela ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe) desenvolvido e mantido pela CEHOP (Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe), com preços compatíveis com os pesquisados em municípios do Piauí.
O relator acolheu ainda outras recomendações sugeridas pelo Ministério Público de Contas para que os gestores públicos municipais e estaduais observem na licitação e contratação dos serviços de calçamentos a adoção do Sistema ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe) como referencial de custo do item “paralelepípedo granítico”, em razão da compatibilidade com o preço do insumo praticado no mercado local do estado do Piauí.
Conselheiro Kennedy Barros: preços fora da realidade
É preciso comprovar custos
Além disso, a recomendação também aponta que nos processos licitatórios referentes a obras públicas, os entes púbicos municipais e estaduais devem inserir, no processo administrativo correspondente, estimativas de preços que contenham os requisitos mínimos.
Entre elas, estão identificação do servidor responsável pela cotação; pesquisa de empresas do ramo pertinente à contratação almejada; ausência de vínculo entre as empresas pesquisadas; caracterização completa das fontes consultadas; termo de referência, com a indicação fundamentada e detalhada das referências utilizadas; justificativa de preço, dispondo a metodologia utilizada e as conclusões obtidas; data e local de expedição; e localização individual das jazidas, com indicação das respectivas coordenadas georreferenciadas.
Ou seja, o gestor tem que comprovar os custos de execução das obras e não se basear em preços praticados em outros estados.
“Cada unidade da federação tem suas peculiaridades, isto é, os custos não são iguais”, assinala o conselheiro Kennedy Barros. (Com informações do TCE/PI)
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