O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, deferiu, nesta quinta-feira (13/o9), o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Heráclito Fortes (DEM). O TSE reconheceu como improcedente o pedido de impugnação da sua candidatura feito pelo procurador-regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, e pela coligação “Poder Popular na Construção do Piauí”, formada pelos partidos PSOL e PCB.
A assessora jurídica do deputado, advogada Geórgia Nunes, confirmou a decisão. “O deputado segue com sua candidatura, de forma limpa e transparente, como já vem fazendo desde o início”, destaca a advogada Geórgia Nunes. O pedido de impugnação feito pelo pelo Ministério Público Eleitoral tinha como base condutas acontecidas no ano de 1990, quando Heráclito Fortes ainda era prefeito da Teresina.
Dois outros pedidos de impugnação haviam sido apresentados nos anos de 2010 e 2014. O TSE também recusou os pedidos no respectivos anos. Para Heráclito, os consecutivos pedidos de impugnação tem o objetivo de confundir os eleitores. “Esse é um fato recorrente e que a cada quatro anos meus adversários insistem numa tese que já é vencida, apenas com o objetivo de criar confusão entre meus eleitores”, comentou em vídeo divulgado à imprensa.

Zilmara de Sena Cavalcante e Francisco Jean Sena foram presos pela DHTL com 4kg de entorpecente.
Droga foi encontrada dentro de uma mala em poder dos acusados dentro de táxi.


























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Móveis abandonados e empoeirados denunciam o pouco caso com a segurança dos moradores da praia da Pedra do Sal.
O terreno foi doado pela comunidade da Pedra do Sal e a construção do PPO foi feita pela Omega Energia e doado ao 2º BPM Major Osmar.







