A secretária Patrícia Vasconcelos, em evento público no Palácio de Karnak, quando da sua posse (Foto: Divulgação)
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores
O OURO TEM NOME: É PARALELEPÍPEDO (PEDRA ROXA)
A Secretária de Desenvolvimento Rural (SDR) Patrícia Vasconcelos Lima chegou a informar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) que pastas do governo chegam a realizar licitações para pavimentação em paralelepípedo com preço a maior – o que para a Corte de Contas é rotulado de “sobrepreço”.
A gestora se mostrou inconformada com a determinação do TCE de suspender uma licitação da pasta da ordem de R$ 15 milhões, sob a suspeita de sobrepreço de R$ 5 milhões.
“Pela tabela [anexada aos autos], vimos que o valor da pedra para paralelepípedo, em todos os outros procedimentos licitatórios registrados no TCE, foram compostos com base no SINAPI e alguns com valor até superior ao da concorrência nº 001/2018 [que foi suspensa pelo TCE] da SDR”, entregou.
Veja a tabela: Prefeitura de Madeiro praticaria “sobrepreço” em obras de pavimentação
A tabela repassada ao Tribunal de Contas, no bojo de uma defesa, evidencia que pastas como a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico, Secretaria de Estado das Cidades e até a Prefeitura Municipal de Matias Olímpio praticava preço acima do mercado local.
E, enquanto o valor do insumo pedra paralelepípedo pelo SINAPI era da ordem de R$ 1.225,71, a voraz Secretaria das Cidades chegou a ‘adquirir’ pedra no valor de R$ 1.320,00.
É o que evidencia o relatório da Secretaria do Desenvolvimento Rural.
“POR QUE O TRATAMENTO DIFERENCIADO?”
A secretária chegou a questionar a Corte de Contas: “Então qual o motivo de tratamento diferenciado à SDR, se todos os órgãos da administração pública estadual e municipais utilizam a SINAPI na elaboração de projetos básicos para obras e serviços de engenharia?”
O TCE usou como justificativa para suspender a milionária licitação de pavimentação em paralelepípedo em 22 municípios a ideia real de que a Secretaria de Desenvolvimento Rural usava preço de São Paulo para adquirir o insumo paralelepípedo em valor superior a R$ 1.200,00, enquanto o preço praticado em Teresina é da ordem de cerca de R$ 300,00.
Matéria publicada pelo Blog Bastidores, com base em dados técnicos do TCE, informava que nas eleições de 2018, pode ter havido uma imensa farra com essa artimanha (VER AQUI).
Para os gestores das pastas, usar o preço praticado lá fora para um insumo que tem de forma farta no Piauí estava sendo muito mais cômodo. O que denota a falta de pesquisa de mercado e até um certo quê de oportunismo e descompromisso com a coisa pública.
O que para muitos permitiria, inclusive, o superfaturamento, principalmente, na época de eleição.
Os argumentos da secretária não convenceram a Corte de Contas, que não revogou a medida cautelar que mandou suspender o processo licitatório.
Entre os achados do Ministério Público de Contas que justificaram a suspensão do certame está a “realização de licitação com sobrepreço de 79,98% no serviço de pavimentação em paralelepípedo (sobrepreço no item 2.2 dos orçamentos de referência), repercutindo, no mínimo, num montante a maior de R$ 4.993.601,93, o que representa um sobrepreço, parcial, global, de 53%,93% no preço de referência do objeto licitado, ocasionados por superestimação em 308% no custo unitário do insumo paralelepípedo (pedra roxa), fato este que viola o artigo 37, caput da CF/88, o art. 12, III da Lei nº 8.666 e o Acórdão TCE PI nº 990/2017”.
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